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Bolsas SECAT para Dissertação de Mestrado em Catálise -2024

A SECAT reúne, em regime de concorrência e de acordo com os princípios da objetividade e da publicidade, um total de de 10 SUBVENÇÕES para a realização de DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM CATÁLISE

Destinam-se a estudantes que estejam a frequentar um Mestrado. A Dissertação de Mestrado será desenvolvida na área de Catálise em Centros de Pesquisa ou Departamentos Universitários, sob a direção de pesquisadores de seu corpo docente que sejam membros da Sociedade Espanhola de Catálise com um mínimo de três anos de antiguidade no momento da apresentação do pedido.

Termos e condições do edital

  • Prazo: será solicitado de 1º de janeiro a 15 de março de 2024.
  • Candidatos: estudantes que estejam matriculados durante o ano letivo 2023/2024 num mestrado oficial numa universidade espanhola e que tenham uma média no grau de licenciado igual ou superior a 6,5 (em 10) ou nota equivalente para graus tirados fora de Espanha.
  • Quantidade e condições:
        • Entrará em vigor após o termo da atividade e depois de devidamente justificada (ver secção sobre obrigações dos beneficiários)
        • O montante total de cada auxílio é 1.400 € Bruto.
        • O auxílio não será considerado como salário ou remuneração.
        • São incompatíveis com a fruição simultânea de outros contratos ou bolsas de pesquisa.
  • Solicitações: por meio do forma com a aprovação do Diretor da Dissertação de Mestrado. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato e diretor. Documentação a anexar (num único ficheiro pdf de no máximo 4 MB):

1. Comprovante de documento de identidade (RG ou similar).

2. Documentação que comprove que está matriculado no Mestrado.

3. Certificado acadêmico pessoal do grau que dá acesso ao mestrado no qual deve constar a nota média obtida.

4. Curriculum Vitae do candidato.

5. Plano de trabalho detalhado (incluindo: título, antecedentes, objetivos, metodologia e bibliografia) com a aprovação do Diretor do trabalho.

  • Seleção dos candidatos: será realizada por uma comissão ad hoc proposta pela Diretoria e ratificada pelo Presidente da SECAT. A comissão elaborará uma proposta de concessão do auxílio e uma lista complementar de suplentes por ordem de prioridade em caso de renúncia ou não incorporação dos beneficiários. Serão tidos em conta os seguintes critérios:
        • 1. Histórico escolar, Curriculum Vitae (até 8 pontos).
        • 2. Proposta de plano de trabalho e adequação do tema à área de Catálise (até 2 pontos).
  • Obrigações dos beneficiários: A aceitação do Auxílio pelo beneficiário implica a assunção das condições estabelecidas neste edital. Os beneficiários serão obrigados a:
        • Realizar os trabalhos propostos para os quais foi concedida a subvenção, com autorização da Presidência da SECAT, que decidirá, de comum acordo com a Direcção dos centros correspondentes, ser necessária qualquer mudança de centro ou de director.
        • Enviar antes do 13 de dezembro de 2024 (prorrogável apenas excepcionalmente, mediante solicitação/relatório à SECAT):
              • 1. cópia eletrônica do Relatório de Dissertação de Mestrado
              • 2. Documento que comprova a defesa e a qualificação
              • 3. relatório descritivo dos trabalhos realizados, com Vº. Bº. do Diretor da obra e extensão máxima de 500 palavras. O relatório digitalizado deve ser enviado por e-mail para a secretaria da SECAT. secretaria@secat.es juntamente com os dados pessoais e IBAN da conta onde será feita a ajuda financeira.
        • Registrar, em qualquer publicação que seja consequência da atividade exercida durante a fruição da bolsa, sua condição de beneficiário do Programa de Auxílio SECAT para a conclusão de Dissertação de Mestrado em Catálise.
        • Descumprimento: O incumprimento dos requisitos necessários ou das obrigações assumidas em consequência da concessão do auxílio pode conduzir à extinção do direito a beneficiar do auxílio ou à alteração da decisão de concessão e ao reembolso dos montantes recebidos.
  • Notificação e publicação: A decisão de concessão será notificada por meio de publicação no teia da SECAT.