Bolsas SECAT para Introdução à Pesquisa em Catálise. Subsídios de introdução 2024
A SECAT reúne, em regime de concorrência e de acordo com os princípios da objetividade e da publicidade, um total de 10 AIDS INTRODUTÓRIA À PESQUISA NA ÁREA DE CATÁLISE.
Eles são destinados aos alunos que estão fazendo o último ano de Bacharelado. O seu plano de trabalho será desenvolvido em Centros de Investigação ou Departamentos Universitários, sob a direcção de investigadores dos mesmos que Membros da SECAT com um mínimo de três anos de antiguidade no momento da apresentação do pedido.
Termos e condições do edital
- Prazo: será solicitado de 1º de janeiro a 15 de março de 2024.
- Candidatos: estudantes universitários de uma Faculdade ou Escola Técnica Superior que tenham sido aprovados em pelo menos 70% dos créditos necessários para concluir o grau oficial e estejam matriculados durante o ano letivo 2023/2024 nos restantes créditos.
- Período de fruição e condições:
- As bolsas têm duração de TRÊS MESES, para ser desfrutado entre Junho e Outubro 2024, em tempo integral.
- O montante total de cada auxílio é 800 € Bruto.
- Entrarão em vigor após o termo da atividade e depois de devidamente justificada (ver secção sobre obrigações dos beneficiários)
- O auxílio não será considerado como salário ou remuneração.
- São incompatíveis com a fruição simultânea de outras bolsas ou auxílios à pesquisa.
- O Centro onde o trabalho será realizado garantirá que o estudante esteja coberto por qualquer tipo de acidente de trabalho.
- Solicitações: por meio do forma com a aprovação do Diretor da obra. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato e por Diretor-Responsável. Documentação a anexar (num único ficheiro pdf de no máximo 4 MB):
- 1. Comprovante de identidade (carteira de identidade ou similar)
- 2. Certificação acadêmica pessoal. Todas as disciplinas e créditos aprovados até a data da inscrição e a nota média obtida devem ser registradas. Da mesma forma, devem ser listadas as disciplinas e créditos em que o candidato está matriculado durante o ano letivo 2023/2024 e o número total de créditos exigidos para obter o grau do grau universitário obtido pelo candidato.
- 3. Curriculum Vitae do candidato.
- 4. Plano de trabalho detalhado (incluindo: título, antecedentes, objetivos, metodologia e bibliografia) com a aprovação do Diretor do trabalho.
- Seleção dos candidatos: será realizada por uma comissão ad hoc proposta pela Diretoria e ratificada pelo Presidente da SECAT. A comissão elaborará uma proposta de concessão do auxílio e uma lista complementar de suplentes por ordem de prioridade em caso de renúncia ou não incorporação dos beneficiários. Serão tidos em conta os seguintes critérios:
- 1. Histórico escolar, Curriculum Vitae (até 8 pontos).
- 2. Proposta de plano de trabalho e adequação do tema à área de Catálise (até 2 pontos).
- Obrigações dos beneficiários: A aceitação do Auxílio pelo beneficiário implica a assunção das condições estabelecidas neste edital. Os beneficiários serão obrigados a:
- Aderir ao centro para beneficiar do auxílio nos prazos estabelecidos neste convite.
- Cumprir o programa de treinamento e o calendário de atividades. Estar em conformidade com as regras de organização e funcionamento do centro onde o plano de trabalho é realizado.
- Realizar o seu trabalho no centro para o qual o auxílio foi concedido durante o período de vigência da subvenção, com a autorização da Presidência da SECAT, que decidirá, de comum acordo com a administração dos centros correspondentes, por qualquer mudança de centro ou de director.
- Enviar antes de 15 de novembro de 2024 Um relatório descritivo do trabalho realizado com uma extensão máxima de 1000 palavras. O relatório deve incluir Vº. Bº. do Diretor da pesquisa. O relatório digitalizado deve ser enviado por e-mail para a secretaria da SECAT. secretaria@secat.es juntamente com os dados pessoais e IBAN da conta onde será feita a ajuda financeira.
- Registrar, em qualquer publicação que seja consequência da atividade exercida durante a fruição da Bolsa, sua condição de beneficiário do Programa de Bolsas SECAT de Introdução à Pesquisa em Catálise.
- Descumprimento: O incumprimento dos requisitos necessários ou das obrigações assumidas em consequência da concessão do auxílio pode conduzir à extinção do direito a beneficiar do auxílio ou à alteração da decisão de concessão e ao reembolso dos montantes recebidos.
- Notificação e publicação: A decisão de concessão será notificada por meio de publicação no teia da SECAT.