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Bolsas SECAT para Introdução à Pesquisa em Catálise. Subsídios de introdução 2024

A SECAT reúne, em regime de concorrência e de acordo com os princípios da objetividade e da publicidade, um total de 10 AIDS INTRODUTÓRIA À PESQUISA NA ÁREA DE CATÁLISE.

Eles são destinados aos alunos que estão fazendo o último ano de Bacharelado. O seu plano de trabalho será desenvolvido em Centros de Investigação ou Departamentos Universitários, sob a direcção de investigadores dos mesmos que Membros da SECAT com um mínimo de três anos de antiguidade no momento da apresentação do pedido.

Termos e condições do edital

  • Prazo: será solicitado de 1º de janeiro a 15 de março de 2024.
  • Candidatos: estudantes universitários de uma Faculdade ou Escola Técnica Superior que tenham sido aprovados em pelo menos 70% dos créditos necessários para concluir o grau oficial e estejam matriculados durante o ano letivo 2023/2024 nos restantes créditos.
  • Período de fruição e condições:
        • As bolsas têm duração de TRÊS MESES, para ser desfrutado entre Junho e Outubro 2024, em tempo integral.
        • O montante total de cada auxílio é 800 € Bruto.
        • Entrarão em vigor após o termo da atividade e depois de devidamente justificada (ver secção sobre obrigações dos beneficiários)
        • O auxílio não será considerado como salário ou remuneração.
        • São incompatíveis com a fruição simultânea de outras bolsas ou auxílios à pesquisa.
        • O Centro onde o trabalho será realizado garantirá que o estudante esteja coberto por qualquer tipo de acidente de trabalho.
  • Solicitações: por meio do forma com a aprovação do Diretor da obra. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato e por Diretor-Responsável. Documentação a anexar (num único ficheiro pdf de no máximo 4 MB):
        1. 1. Comprovante de identidade (carteira de identidade ou similar)
        2. 2. Certificação acadêmica pessoal. Todas as disciplinas e créditos aprovados até a data da inscrição e a nota média obtida devem ser registradas. Da mesma forma, devem ser listadas as disciplinas e créditos em que o candidato está matriculado durante o ano letivo 2023/2024 e o número total de créditos exigidos para obter o grau do grau universitário obtido pelo candidato.
        3. 3. Curriculum Vitae do candidato.
        4. 4. Plano de trabalho detalhado (incluindo: título, antecedentes, objetivos, metodologia e bibliografia) com a aprovação do Diretor do trabalho.
  • Seleção dos candidatos: será realizada por uma comissão ad hoc proposta pela Diretoria e ratificada pelo Presidente da SECAT. A comissão elaborará uma proposta de concessão do auxílio e uma lista complementar de suplentes por ordem de prioridade em caso de renúncia ou não incorporação dos beneficiários. Serão tidos em conta os seguintes critérios:
        1. 1. Histórico escolar, Curriculum Vitae (até 8 pontos).
        2. 2. Proposta de plano de trabalho e adequação do tema à área de Catálise (até 2 pontos).
  • Obrigações dos beneficiários: A aceitação do Auxílio pelo beneficiário implica a assunção das condições estabelecidas neste edital. Os beneficiários serão obrigados a:
        1. Aderir ao centro para beneficiar do auxílio nos prazos estabelecidos neste convite.
        2. Cumprir o programa de treinamento e o calendário de atividades. Estar em conformidade com as regras de organização e funcionamento do centro onde o plano de trabalho é realizado.
        3. Realizar o seu trabalho no centro para o qual o auxílio foi concedido durante o período de vigência da subvenção, com a autorização da Presidência da SECAT, que decidirá, de comum acordo com a administração dos centros correspondentes, por qualquer mudança de centro ou de director.
        4. Enviar antes de 15 de novembro de 2024 Um relatório descritivo do trabalho realizado com uma extensão máxima de 1000 palavras. O relatório deve incluir Vº. Bº. do Diretor da pesquisa. O relatório digitalizado deve ser enviado por e-mail para a secretaria da SECAT. secretaria@secat.es juntamente com os dados pessoais e IBAN da conta onde será feita a ajuda financeira.
        5. Registrar, em qualquer publicação que seja consequência da atividade exercida durante a fruição da Bolsa, sua condição de beneficiário do Programa de Bolsas SECAT de Introdução à Pesquisa em Catálise.
        6. Descumprimento: O incumprimento dos requisitos necessários ou das obrigações assumidas em consequência da concessão do auxílio pode conduzir à extinção do direito a beneficiar do auxílio ou à alteração da decisão de concessão e ao reembolso dos montantes recebidos.
  • Notificação e publicação: A decisão de concessão será notificada por meio de publicação no teia da SECAT.